SI2E O SI2E foi lançado no contexto dos apoios do Portugal 2020 com o principal objetivo de promover o empreendedorismo e a criação de emprego. Na região do norte, é implementado com verbas do NORTE 2020, através dos Fundos FEDER e do FSE, e gerido por Grupos de Ação Local, pelas Comunidades Intermunicipais e pela Área Metropolitana do Porto.
No dia 10 de março, foi publicada a Portaria n.º 105/2017 que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) e definiu as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181 -C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, de modo a complementar os apoios existentes para as empresas, no domínio "Competitividade e Internacionalização", tendo o enfoque em pequenos projetos empresariais (sobretudo em regiões de baixa densidade).
Os Avisos destinam-se a projetos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos e para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
As operações podem ser financiadas por via de duas componentes, beneficiando de ambas ou apenas de uma delas, FEDER e FSE, conforme os termos do Aviso e do Regulamento, promovendo obrigatoriamente a criação líquida de emprego.
A apresentação de candidaturas realiza-se através do BALCÃO PORTUGAL 2020. Face à prorrogação e nos termos do Aviso encerram a 11 de Dezembro de 2017 às 17h59m59s.


Enquadramento Geral do Programa SI2E

Definição. O que é?

É um Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (enquadrado no âmbito do Regulamento Específico do domínio "Inclusão Social e Emprego") que pretende complementar os apoios existentes para as empresas no domínio "Competitividade e Internacionalização", tendo o enfoque em pequenos projetos empresariais (sobretudo em regiões de baixa densidade), regulamentado pela portaria n.º 105/2017, de 10 de março.

Beneficiários - Para quem?

Micro ou pequenas empresas, na aceção da recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio (artigo 7º do SI2E).

Beneficiários - Quem são?

São abrangidas todas as entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica, sendo consideradas como tais as seguintes: atividades artesanais, outras atividades a titulo individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou ainda, as associações (desde que exerçam regularmente essa atividade económica) (alínea e) do artigo 2º do SI2E).

Beneficiários - Critérios de Elegibilidade (artigo 8º do SI2E)

  1. Estarem legalmente constituídos.
  2. Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (situação a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação).
  3. Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam.
  4. Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação.
  5. Terem a situação regularizada, no âmbito dos financiamentos dos FEEI.
  6. Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
  7. Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  8. Não terem salários em atraso.
  9. Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI.
  10. Não terem operações aprovadas no âmbito do SI2E, ao abrigo do mesmo fundo, que não se encontrem encerradas.

Para que serve o SI2E?

Pretende-se, com este sistema de incentivos, apoiar de forma simplificada projetos de cariz local, promovidos por micro e pequenas empresas e que permitam criar emprego e valor com base em recursos endógenos. O SI2E deverá permitir apoiar projetos que, pela sua dimensão/natureza/ausência de cariz exportador ou menor cariz de inovação não possam ser apoiados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Domínio Competitividade e Internacionalização.

Objetivos

  • Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
  • Estimular a criação líquida de postos de trabalho;
  • Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.

Gestão e Âmbito Territorial

O SI2E tem aplicação em todo o território da AMP (NUTIII) da Região Norte, com algumas especificidades definidas nos avisos de abertura de candidaturas. Serão elegíveis, as candidaturas em que o local de realização do investimento se encontre dentro da área de abrangência da NUTS III Área Metropolitana do Porto, para investimentos >100 000€ e <235 000€. Assim como, todos os territórios não abrangidos por DLBC Rurais, Costeiras ou Urbanas, na NUTS III Área Metropolitana do Porto, para investimentos <100 000€. A Área Metropolitana do Porto é o Organismo Intermédio de governação do NORTE 2020, a desempenhar as competências que lhe estão delegadas pela Autoridade de Gestão, no âmbito do SI2E.

Legislação e Orientação Técnica

Portaria n.º 105/2017, de 10 de março (SI2E)

Portaria 97A-2015 (PO ISE) e suas respetivas alterações

Orientação Técnica N.º 12/2017 (SI2E)

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 6 de Maio de 2003 relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (2003/361/CE)

REGULAMENTO (UE) N.º 1407/2013 DA COMISSÃO de 18 de dezembro de 2013 relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis

Guião Candidaturas Multi-Fundo SI2E

Links de Apoio

Portugal 2020

Norte 2020

Como Concorrer

Para concorrer ao SI2E, poderá fazê-lo através da nossa página http://portal.amp.pt ou então, aceder diretamente ao Balcão 2020, ponto de acesso para todas as entidades que pretendam candidatar-se a financiamento do Portugal 2020. A autenticação no portal requer o uso do Número de Identificação Fiscal e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Antes de proceder ao registo da candidatura, e para assegurar o enquadramento correto, deverá certificar-se a que a que aviso se está a candidatar..

Avisos e Anexos

AVISO NORTE-M7-2017-36 [1]

AVISO NORTE-M7-2017-36 [2]

ORIENTAÇÕES / AJUDA À SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

AVISO NORTE-M7-2017-37 [1]

AVISO NORTE-M7-2017-37 [2]

ORIENTAÇÕES / AJUDA À SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS


Em breve será disponíbilizado e-book SI2E.


Atendimento telefónico:
Segundas, Quartas e Sextas-feiras
9:30H - 12:30H

Não temos atendimento presencial.

Contactos:
Telefone: +351 223 392 020
E-mail: amp@amp.pt